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Concessões de Estacionamento rotativo e o exemplo de inovação tecnológica privada a serviço do poder

Solução em SP alia tecnologia à prestação de serviço de maneira eficaz


Isadora Chansky Cohen

Felipe Gurman Schwartz


Publicado originalmente no JOTA


Enfim, 2022. Após meses de turbulências e incertezas, o início de um novo ano é sempre marcado pelos diferentes prognósticos e previsões. Fato é que em 2022, independente do campo, a análise passa pelas Eleições de outubro. Na infraestrutura não é diferente.

Se no Governo Federal e nos Estados, a discussão passa, invariavelmente, pela famigerada instabilidade política, nos municípios é possível enxergar esse momento como de oportunidade não apenas pelo contexto nacional e estadual, como também por se tratar do segundo ano de mandato de Prefeitos – momento ideal para colocar projetos em prática.

Concessões de iluminação pública costumam sempre surgir como uma das grandes possibilidades aos gestores municipais, assim como resíduos sólidos, saneamento básico e mobiliário urbano. Uma oportunidade interessante pode estar, também, nas próprias vias urbanas, que podem impulsionar parcerias municipais com iniciativa privada: vagas para estacionar automóveis. Em outros termos, o chamado estacionamento rotativo ou zona azul.

Tal modalidade de concessão tem crescido em diferentes regiões do país: se antes o serviço era gerido pela Prefeitura e disponibilizado em talões de papel, agora o estacionamento rotativo é disponibilizado por privados em apps.

O caso de São Paulo é um bom ilustrativo dessa transformação. Até novembro de 2016, o talão de Zona Azul era o único meio viável para estacionar nas quase 44 mil vagas paulistanas sujeitas ao estacionamento rotativo. Deste período até o fim de 2020 – data da Concessão - diferentes aplicativos puderam ofertar a chamada Zona Azul Digital, devendo apenas estar credenciadas junto a Prefeitura e auferindo uma porcentagem dos cartões vendidos.

Em novembro de 2020, após idas e vindas, a Estapar – vencedora da licitação – começou a operar o serviço, pagando ao Erário uma outorga fixa inicial de R$ 595 milhões, uma outorga fixa mensal de R$ 4,172 milhões, além de valores de outorga variável.

Além dos valores acima citados, a gestão da capital paulista estima um ganho de mais R$ 700 milhões, calculado a partir dos investimentos a serem realizados pela Concessionária, do pagamento de impostos e do dinheiro economizado com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) deixando de gerir o serviço.

Vale sublinhar um outro aspecto: o advento da tecnologia tem contribuído para aumentar arrecadação. A receita da Zona Azul foi de R$ 54,6 milhões em 2016 para cerca de R$ 99 milhões em 2019, quando foi implementado o meio digital.

Ainda assim, a Prefeitura de São Paulo calcula que a evasão do pagamento do Cartão Azul Digital é superior a 40% e justamente nesse ponto reside uma característica fundamental do contrato[1]. A concessão tem o condão de contribuir para aprimorar a fiscalização, reduzir evasões e, por conseguinte, aumentar a arrecadação, incrementando os valores de outorga variável.

É possível compreender que a melhora na fiscalização passa pela tecnologia. Contudo, quem acompanha de perto os debates da infraestrutura com certeza enxergou, nesse ponto, uma importante provocação, qual seja como se dá a relação entre Concessionária, Poder Concedente e usuário quando o último descumpre as regras do Zona Azul? Em outros termos, estamos falando, aqui, da famigerada delegação do Poder de Polícia.

Vale relembrar que tal assunto é recorrente em diferentes projetos de concessões e PPPs e já foi objeto de outros textos dessa coluna[2]. No caso em tela, o esquema montado parece sugerir um interessante caminho, visto que mantém o poder sancionatório nas mãos do Poder Público, ao passo que faz uso da capacidade de inovação tecnológica do parceiro privado.

É proibido à Concessionária “exercer o poder sancionatório de polícia, sendo-lhe vedada a imposição de multas, penalidades ou outras formas de sanções administrativas e/ou penais, ou o uso de força policial ou física, coerção ou coação sobre os usuários.” Por outro lado, cabe ao privado apoiar a fiscalização do serviço de estacionamento rotativo por meio do mecanismo de apoio à fiscalização, que identifica irregularidades no uso do Zona Azul pelos usuários.

Já o Poder Concedente deve exercer o papel de polícia mediante os Agentes de Trânsito disponibilizados para a aplicação das penalidades cabíveis e suas consequências administrativas e jurídicas.

Portanto, coube à Concessionária conceber a estrutura física e tecnológica para informatizar a fiscalização, análise e avaliação das imagens e informações que verifiquem infração ao serviço de estacionamento rotativo, subsidiando a elaboração dos Auto de Infração de Trânsito (AIT) pelo Poder Concedente.

Na prática, a solução encontrada pela Concessionária já tem sido vista pelo paulistano. Trata-se de veículos de monitoramento da Zona Azul, carros adesivados que fazem a fiscalização do serviço na cidade através de câmeras de uso exclusivo para leitura de placas dos carros e acompanhamento da ativação do cartão de Zona Azul.

No entanto, como, conforme tratada acima, é vedado à Concessionária o exercício do poder sancionatório de polícia - materializado pela emissão de multas -, os carros levam, além do motorista do parceiro privado, um agente da CET. Este é habilitado para, a partir dos dados obtidos pelas câmeras do veículo e comparados com o sistema de gerenciamento das vagas, lavrar a autuação.

Vale citar, por fim, que os 40 veículos que fiscalizam 68 áreas da cidade beneficiam, ainda, o usuário. Isto pois, o binômio tecnologia e agente público garante que a fiscalização ocorra de maneira qualificada e justa, dado que existe uma tolerância de 15 minutos, no qual o veículo de monitoramento volta ao local da irregularidade e identifica se os veículos ainda estacionados estão irregulares.

Apesar de ainda estar no início da Concessão, o caso paulistano demonstra a gama de possibilidades que o município apresenta ao gestor público. Para além da mera abordagem financeira, a parceria tem a capacidade de aprimorar a prestação do serviço público, aliando as potencialidades de cada parte envolvida, gerando benefícios ao usuário.

Ademais, o município oferece meios para adequar o exercício do poder de polícia numa concessão. A solução apresentada alia tecnologia à prestação de serviço de maneira eficaz e efetiva, demonstrando a característica inerente aos municípios de serem laboratórios de inovação.

O resultado, assim, mostra um interessante caminho para 2022. Isto é, por que os municípios – em um ano propício como 2022- não se aventurem em concessões que apresentem soluções inovadoras, trazendo tecnologia para apresentar soluções para típicos debates da infraestrutura e, por outro lado, simplificando e otimizando a vida do usuário.

[1]Dados retirados da reportagem https://autoesporte.globo.com/mobilidade/noticia/2020/10/zona-azul-concessao-para-a-estapar-rende-r-13-bi-para-sao-paulo-mas-outro-r-1-bilhao-sera-perdido.ghtml. Acesso em 04/01/2022. [2]Dentre outros, o tema foi discutido no texto “O ‘tabu’ da delegação do poder de polícia e a eficácia de serviços delegados”, disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/infra/o-tabu-da-delegacao-do-poder-de-policia-e-a-eficacia-de-servicos-delegados-20112020. Acesso em 04/01/2022.

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