O que candidatos às prefeituras devem fazer para cumprir metas e a caixa de ferramentas do novo marco legal
Por: Luana Siewert Pretto, Isadora Cohen, Pedro Krassuski Fonseca. Publicado originalmente no JOTA
Com o início do processo eleitoral cada vez mais próximo, entre as principais demandas da população está a urgente necessidade do tratamento de água e esgoto. Desde grandes metrópoles com seus rios poluídos até cidades de interior defasadas da infraestrutura básica de abastecimento e tratamento de água, o problema da falta do saneamento básico atinge todos e exige uma resposta assertiva e adaptável à realidade de cada município, sendo as prefeituras as grandes responsáveis por transformar essa realidade.
As metas do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) pressionam e criam os incentivos para as Administrações Públicas Municipais buscarem uma solução aos déficits operacionais de suas regiões.
O objetivo de chegar a 99% da população com acesso à água potável e 90% da população com acesso à coleta e ao tratamento de esgoto em até 31 de dezembro de 2033 é extremamente ambicioso, especialmente quando observado o atual cenário brasileiro.
Na cartilha desenvolvida pelo Instituto Trata Brasil e pela ICO Consultoria, denominada Saneamento na Agenda Pública [1], os dados sobre o cenário brasileiro são alarmantes: aproximadamente 32,1 milhões de habitantes não têm acesso à água potável e 90,3 milhões de habitantes não têm regular coleta de esgoto.
A situação se torna ainda mais dramática quando analisada por outros recortes regionais e demográficos. São diversas as regiões do país com menos de 50% de sua população atendida por serviços de coleta de esgoto – região Sul (49,6%), região Nordeste (30,9%) e região Norte (14,3%) – e ao menos 20 milhões de pessoas na periferia não tem tratamento de água e coleta de esgoto.
Na área rural do país, a situação se intensifica, já que 65% da população não tem acesso à água tratada e 90,9% da população não tem acesso à coleta de esgoto. Esse cenário reflete diretamente na nossa capacidade de desenvolvimento, já que a extensão do impacto positivo do acesso ao saneamento básico reflete nas mais diversas esferas de uma sociedade. Desde a geração de empregos e aumento da produtividade, até o impacto na educação, prevenção de doenças e economia em saúde.
Outro aspecto importante: os impactos ambientais. Conforme a pesquisa, até 6 de outubro, dia das eleições municipais, o Brasil terá lançado 1.465.587 milhões de piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento na natureza.
A urgência é patente. A questão que devemos responder “pra já” é de como compatibilizar os planos de governos municipais aos objetivos da universalização.
Dependendo da situação, o cardápio de possibilidades para os prefeitos varia de prestação indireta municipal, indireta regionalizada, direta, ou até mesmo a manutenção do contrato de programa que já esteja vigente – caso comprovado sua possibilidade de compatibilização com as novas metas (e sem a possibilidade de renovação ou prorrogação).
O novo marco trouxe a licitação como regra para a contratação de operador do saneamento. Então a restrição de celebração de novos contratos de programa – contratações sem licitação, diretamente com companhias estaduais de saneamento – tem o potencial de deslanchar o modelo das concessões, parcerias público-privadas e contratos de eficiência.
Aliados a uma regulação que cumpra o seu papel, são todos bons desenhos que estão à disposição dos candidatos e que deveriam, sim, a depender da realidade e da necessidade local, estampar como alternativas viáveis nos planos de governo e propostas para os futuros prefeitos e, também (por que não) vereadores.
Já tem muita gente fazendo. E o exemplo positivo pode ser chave para impulsionar a utilização desses modelos de contratação pelos municípios que ainda não o fizeram. Em 2023, conforme a pesquisa do Instituto Trata Brasil, o setor de saneamento recebeu o montante de investimentos de R$ 213 bilhões, um crescimento de 19% com tendência de continuidade.
Depois da publicação do novo marco, municípios do Rio de Janeiro e de Alagoas acreditaram no modelo de concessão para atingir a universalização. Não somente nesse modelo, mas também na operação regionalizada (já que o agrupamento dos diversos municípios pode conferir maior atratividade para o capital investidor).
No Rio Grande do Sul e em São Paulo, o movimento foi de privatização da empresa estatal (ou de parte dela) para o atendimento à grande parte dos municípios daqueles estados. Em complemento, o modelo de parcerias público-privadas foi também implementado em Mato Grosso do Sul e no Ceará, por exemplo.
Como se observa, a grande oportunidade é haver respostas diferentes para as diferentes realidades e necessidades de um país tão vasto como o Brasil. Todos esses movimentos podem explicar a tendência de crescimentos dos investimentos no setor.
Isoladamente ou regionalizadamente, a verdade é que os candidatos das eleições de 2024 precisam trazer propostas efetivas sobre as iniciativas que serão colocadas em prática para os próximos quatro anos. O foco na necessidade de adequação de todos os contratos de prestação de saneamento básico às metas de universalização é urgente, também, porque seu descumprimento pode trazer consequências importantes para os municípios.
A alocação de recursos públicos federais e financiamentos da união estão condicionados ao atendimento dos critérios da Lei 14.026/2020. Portanto, caso o município objetive a disponibilização de recursos federais, é necessário que esteja em conformidade com as novas metas.
Esse é um convite aberto para os candidatos e gestores públicos. Já é mais do que hora para se debruçar e pensar o futuro do saneamento em sua cidade e país. E, ao eleitor, observar de perto aquele candidato que tem boas propostas. O voto é ferramenta para tirar quase metade da população de uma situação de indignidade.
[1]Instituto Trata Brasil; Ico Consultoria. Saneamento na agenda pública - ciclo 2025-2028. São Paulo: Instituto Trata Brasil, 2024.
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