Expectativa é que iniciativa traga mais objetividade e clareza às análises do Tribunal de Contas da União
Por: Isadora Cohen e Caio Albuquerque. Publicado originalmente no JOTA.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a Portaria-TCU 119/2024, que aprova o Referencial para Controle Externo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). O referencial compila a experiência das unidades especializadas do próprio TCE e de Tribunais de Contas Estaduais e Municipais na avaliação de projetos de infraestrutura.
O Brasil ainda tem uma grande necessidade de investimentos para a promoção do desenvolvimento por meio da infraestrutura e o Referencial é um importante marco na consolidação e na padronização das análises dos aspectos que influenciam os projetos que são viabilizados por meio de concessões e PPPs.
Inicialmente, cabe dar atenção às referências utilizadas pelo TCU para a elaboração do documento. Percebe-se um forte alinhamento com as práticas internacionais, com a utilização do Guia de certificação de PPPs da APMG e de guias do Banco Mundial, do BID, do HM Treasury e da OCDE. Essa abertura é muito bem-vinda e demonstra uma tendência que já vinha sendo adotada nas modelagens recentes para dar mais segurança jurídica e atratividade aos investimentos internacionais.
Além disso, o referencial segue o Modelo das Cinco Dimensões (M5D) em sua estrutura, em linha com o que já vem sendo adotado pelo governo federal para a estruturação de propostas de investimento em infraestrutura[1]. Esse modelo é considerado uma boa prática internacional e vem sendo propagado por vários países.
Nesse sentido, com o M5D, a estruturação do Referencial segue as dimensões: a) estratégica; b) econômica; c) comercial; d) financeira; e e) gerencial. Cada uma delas dialoga com pontos específicos do projeto e responde a diferentes perspectivas.
Essa estrutura permite uma análise eficiente de cada um dos aspectos que influenciam a modelagem de uma concessão ou PPP, além de padronizar os conceitos utilizados pelos responsáveis pela modelagem, pelo TCU e pelos parceiros privados. Na análise de cada dimensão, o TCU incluiu explicações sobre a importância do item a ser avaliado, exemplos de achados ou aplicação, disposições sobre o que pode ser avaliado e informações adicionais.
Também é notável a inclusão de avaliações sobre o viés do otimismo na dimensão econômica e sobre a assimetria de informações na dimensão comercial. Os dois aspectos são frequentemente indicados pela literatura internacional como recorrentes em projetos de infraestrutura e é necessário que sejam devidamente endereçados. Ambos podem resultar em problemas que geram reequilíbrios contratuais e atraem o risco moral de comportamentos oportunistas antes ou durante a relação contratual.
Acerca da matriz de riscos, avaliada na dimensão comercial, andou bem o TCU ao incluir os parâmetros usuais na alocação dos riscos contratuais, tomando como base, principalmente, o Guia da APMG, que é uma referência no tema. Assim, o Referencial adota como regra a alocação de riscos à parte que está mais apta a compreendê-los, controlar a probabilidade de ocorrência ou minimizar os impactos.
O Referencial é um marco que demonstra maturidade institucional. A expectativa é que ele traga mais objetividade e clareza às análises do TCU, permitindo uma melhor compreensão pelo alinhamento com as boas práticas internacionalmente adotadas, além de incentivar os demais entes federativos a adotarem os mesmos parâmetros para suas modelagens. Com isso, deve haver uma maior consolidação desse alinhamento, o que pode facilitar e incentivar a aplicação de capital estrangeiro em projetos de infraestrutura brasileiros.
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