Isadora Chansky Cohen
Eduardo Schutt
Publicado originalmente no JOTA
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/infra/o-subsidio-no-transporte-publico-deu-o-que-falar-03092021
Na semana passada publicamos um artigo para explicar que, em algumas situações, o subsídio do Estado pode ser bem-vindo e até necessário. Em tempos de crise, como o que vivemos, muitas vezes essa é a forma de se manter serviços essenciais que devem subsistir e conferir conforto para a população, em especial àquela que sofre mais com os efeitos perversos de tais crises.
Mas algo que talvez tenha passado desapercebido e que pretendemos comentar aqui é o tema das externalidades. O sistema de transporte de passageiros certamente sofreu com os efeitos da pandemia; é verdade. O subsídio tem razão de ser pela essencialidade do serviço e a inviabilidade de, no contexto de quase colapso, manter sua operacionalidade.
Quando a empresa estatal de mobilidade, que apresenta prejuízo, depende de recursos adicionais para viabilizar o atendimento da política pública; e, se a política pública apresenta externalidades suficientes para justificar sua manutenção em tempos de crise – o que parece ser o caso em muitas localidades, justamente pela inviabilidade de suspensão dos serviços -, aí, sim, é preciso naturalizar a ideia de subsidiar os serviços essenciais.
O subsídio, tal como sugerido, não deve, entretanto, ser cumulativo e/ou eterno. Deve ser pensado para um prazo determinado e sujeito a reavaliações; reavaliações essas que deverão servir quase como um norte balizador ou “estudo de checagem” dos resultados e das externalidades positivas que se esperava atingir quando da decisão de subsidiar.
No caso de concessões de serviços outro princípio fundamental não pode ser expurgado da análise desse fôlego que pode/deve ser injetado pelo Estado para viabilizar a continuidade do serviço essencial: o equilíbrio econômico dos contratos.
Não significa que a medida emergencial não deva ser feita. Mas se for – baseado nos objetivos de assegurar as externalidades positivas de sua manutenção – esta deverá ser considerada na moldura contratual do arranjo entabulado entre o Estado e a concessionária privada.
É dizer: se o prejuízo for tal que inviabilize a manutenção da continuidade dos serviços e se a performance[1] depender de recursos adicionais do Governo naquele tempo específico, isso pode ser feito – até com certa naturalidade -, mas esse socorro deve ser considerado na análise do eventual desequilíbrio a ser discutido (em momento apropriado) entre as partes contratuais.
A recomposição do equilíbrio contratual, por sua vez, deve considerar todo o panorama regulatório (seja do contrato, seja da agência ou ente regulador) para que seja efetivada. E isso demanda um nível importante de transparência de informações que digam respeito à prestação dos serviços para que se possa, assim, avaliar o montante do efetivo desequilíbrio. E esse montante deve considerar patamares menores de demanda, queda da receita, mas também o que se deixou de despender em termos custos e despesas e o que se deixou de investir (além do que esteja definido em contrato ou nas normas regulatórias).
E, claro, a observância da matriz de riscos. Assim se poderá discutir o que seria considerado como álea ordinária dos riscos assumidos por cada parte e considerar isso no cálculo do montante eventualmente em desequilíbrio.
Para concluir a questão do subsídio e das externalidades: ambos os conceitos estão ligados à ideia de eficiência.
O subsídio não pode perpetuar uma situação emergencial. E mais, é preciso ter a medida certa para evitar que o subsídio premie – indevidamente – irresponsabilidades, ineficiências, sobrecustos e sobrepreços.
E as externalidades positivas devem refletir o impacto do investimento na cadeia produtiva e na realização de iniciativas que beneficiem o destinatário final da política pública. A análise deve levar em consideração custos e benefícios de se subsidiar uma determinada iniciativa frente a outras alternativas possíveis de racionalização, diminuição de custo e aumento da eficiência.
[1] Reforce-se o termo “performance”. O prejuízo apresentado pode até ser uma medida contábil. Mas é preciso que a transparência seja suficiente para assegurar a análise correta das informações e evitar que o prejuízo contábil mascare informações importantes sobre a eficiência na prestação do serviço e o devido atendimento ao usuário. Além das informações contábeis, demais indicadores devem ser avaliados para que se possa ter a exata compreensão da saúde financeira da empresa e examinar se a empresa é responsável.
Comments