Isadora Cohen
Matheus Cadedo
Victor Medeiros
Publicado originalmente no JOTA
Nas semanas anteriores publicamos alguns artigos destacando a importância da concessão de subsídios em determinadas situações, bem como destacamos o contexto das regras de equilíbrio das concessões e chamamos atenção para o tema das externalidades. Mas uma questão interessante sobre o tema diz respeito à estruturação de uma política de subsídios e reflexões sobre sua viabilidade.
É que as políticas de subsídios devem ser planejadas pensando no benefício gerado ao sistema como um todo. A tarifa mais módica - que seja desfrutada por um determinado grupo de consumidores - não deve gerar um resultado perverso de ineficiência da própria política e distorções quanto ao seu propósito.
Se há um incentivo para usuários determinados (o que é totalmente legítimo), a conta paga pelo sistema das demais categorias de consumidores não pode ser tão alta a ponto de resultar no desistímulo desses demais consumidores por usufruir dos serviços/infraestrutura oferecidos. Pior: a distorção acontece quando o desistímulo é tamanho que leva à saída do usuário da base de “clientes” do serviço.
No universo do saneamento, por exemplo, esse é um tema importante. A recente regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), na 3ª Revisão Tarifária Ordinária da SABESP, introduziu os chamados “Programas Comerciais”. A partir dos debates realizados no processo, foi editada a Deliberação Arsesp nº 1.150/2021, que permitiu às firmas reguladas apresentarem à Arsesp iniciativas com propostas de subsídio focalizadas para distintos segmentos, devidamente acompanhados de estudos que estimem os impactos na receita da Companhia da adoção deste modelo de negócios.
Uma das principais medidas da normativa foi determinar que a Agência Reguladora apenas consentisse com Programas Comerciais que proporcionassem um efeito líquido positivo, considerando um horizonte temporal máximo de quatro anos. Isso significa que as políticas de subsídios não podem, simplesmente, gerar uma renúncia de receitas, provocada pela redução das tarifas , mas devem permitir que o valor conferido em subsídio seja compensado, em médio prazo, com o aumento de receitas decorrente do ingresso de novos usuários ao sistema concedido.
Com isso, a Arsesp reduziu a concessão de subsídios apenas aos setores nos quais a aplicação de movimentos tarifários diferenciados resultasse em ganho de competitividade dos serviços prestados pela empresa. Ou seja, a Arsesp reconhece descontos ou movimentos similares como parte da receita regulatória, desde que tal movimento resulte em potencial ganho de mercado – cujo ônus de demonstração será da própria SABESP.
Adicionalmente, deve-se pontuar que a fidelização de novos consumidores que estão fora do sistema de saneamento básico é de fundamental importância para o equilíbrio sistêmico da cadeia de saneamento e para a eficiência na utilização da capacidade instalada, de forma que o desenvolvimento de soluções para tais consumidores é importante não apenas para a sustentabilidade financeira da operadora de saneamento, mas também para assegurar a modicidade tarifária no serviço público por ela prestado.
Já a concessão de subsídios que não observem as premissas descritas anteriormente podem gerar diversos problemas. Em síntese, pode-se colocar em risco a própria premissa da modicidade tarifária. A redução de tarifas sem a sua compensação através de novos ganhos de receita faz com que o caixa da concessionária seja onerado. Em médio e curto prazo isso faz com que a tarifa cobrada daqueles setores não subsidiados possa ter que ser majorada como forma de se assegurar o retorno esperado pelos investimentos e a liquidez às obrigações contratuais envolvidas na concessão .
Vista a importância da elaboração de uma política de subsídios preocupada em evitar grandes distorções financeiras, baseada na elaboração de Programas Comerciais e em estudos que atestam o retorno gerado pela tarifa diferenciada, pode-se indagar: Por que não pensar em novas formas de averiguar o retorno líquido gerado por uma política de subsídios a um grupo específico?
Em suma, o que se propõe é que no futuro externalidades geradas por um Programa Comercial também possam ser contabilizadas na análise de viabilidade de concessão de subsídios. Isso porque os Programas Comerciais também podem exigir contrapartidas de seus aderentes. Assim, podemos pensar em arranjos inovadores, como a concessão do subsídio a um setor de clientes, desde que os mesmos se comprometam a evitar desperdícios de água , economizando determinada quantidade de água ao mês. Com isso, poder-se-ia calcular os rendimentos gerados à empresa operadora ao se evitar a perda de recursos hídricos e redirecioná-los ao Sistema.
Além disso, podem ser pensadas outras diversas métricas, como o reaproveitamento de água por clientes, benefícios ambientais e sociais que sejam gerados pelos Programas Comerciais e que gerem economias em escala, que também podem podem ser consideradas na apuração da compensação dos subsídios concedidos. Com isso, a atração de novos clientes deixa de ser o único fator a ser considerado na atestação da viabilidade de uma política de subsídios, permitindo uma análise mais abrangente.
Se revela essencial, nesse sentido, a demonstração de que a médio e longo prazo o subsídio concedido não apenas “se paga”, mas gera condições de proporcionar um resultado líquido positivo, em que os ganhos de receitas obtidas com o Programa Comercial contribuam para a modicidade tarifária do sistema concedido como um todo, evitando conhecidas distorções geradas em políticas de subsídio mal planejadas, que não se traduzem em benefícios financeiros e socioeconômicos que sejam capazes de justificar sua implementação.
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