Recursos, infraestrutura física e institucional
Isadora Cohen
Luisa Dubourcq Santana
Victor Medeiros
Publicado originalmente no JOTA
Parcela substancial da população brasileira convive, ano após ano, com enxurradas, alagamentos e inundações. Em especial no período de chuvas, são recorrentes os episódios de catástrofes hidrológicas em todo o país, gerando enormes prejuízos econômicos e sociais, com centenas de mortes e milhares de desabrigados e desalojados.
Enquanto questões geográficas e relacionadas às mudanças climáticas são relevantes e tornam os eventos hidrológicos complexos e muitas vezes difíceis de se evitar, há um componente de infraestrutura, a drenagem urbana, que pode reduzir ou amenizar os eventos hidrológicos impactantes. Os sistemas de drenagem urbana dos municípios – caracterizados por elementos como o pavimento das ruas, bocas de lobo, entre outros – são responsáveis por coletar as águas provenientes da chuva e as escoar para galerias de águas pluviais e esgotos pluviais até um curso hídrico capaz de as receber e, se bem estruturados, podem reduzir e amenizar impactos negativos causados pelas chuvas.
O cenário da drenagem urbana no país, porém, é criticamente deficitário. De acordo com dados do SNIS/MDR de 2021 (ano base 2020), o país investe cerca de R$ 4,4 bilhões por ano em drenagem urbana. As necessidades de investimentos para universalizar os serviços em 20 anos, porém, ultrapassam os R$ 7,1 bilhões anuais, de acordo com o PLANSAB em sua atualização mais recente de 2019. A dificuldade de se expandir os recursos no setor é ainda ampliada com a ausência de mecanismos para financiamento de despesas e investimentos, sendo raros os casos de municípios (apenas 24 entre os mais de 5.500 municípios brasileiros) que instituíram taxas ou tarifas para financiar os serviços de drenagem.
Em complementaridade aos baixos níveis de investimentos, o setor é caracterizado por um grande déficit institucional. Menos da metade dos municípios possuem Plano Diretor, Comitê de Bacia Hidrográfica, cadastro técnico de obras lineares, sistemas de alerta ou mapeamento das áreas de risco no país. A situação é ainda mais precarizada nas regiões mais pobres do país. Esses são mecanismos-chave para a elaboração das políticas públicas no setor, desde a priorização dos investimentos até a tomada de decisão para amenizar ou reduzir os impactos das chuvas, e a ausência deles contribui parar gerar perdas substanciais para a sociedade brasileira.
Infraestrutura institucional de drenagem urbana nos municípios brasileiros (% de municípios), 2020
Fonte: elaboração ICO Consultoria a partir de dados do SNIS/MDR.
A escassez de recursos e o déficit institucional não permitem que os municípios ampliem a infraestrutura de drenagem na escala e velocidade necessária. Em 2020, cerca de 35% das vias públicas não tinham pavimentação e meio-fio, e mais de 70% das públicas urbanas não possuíam redes ou canais pluviais subterrâneos.
A precariedade da infraestrutura de drenagem urbana no país tem ampliado os prejuízos referentes a inundações, alagamentos e enxurradas. Em 2020, foram 218 mil pessoas desabrigadas e/ou desalojadas e 418 óbitos ocasionados por eventos hidrológicos em áreas urbanas, com um total de 2 milhões de domicílios em situação de risco de inundação. Além disso, são diversos danos econômicos coma a elevação dos custos de manutenção de vias públicas, inviabilização do tráfego nas vias durante períodos de chuva intensa, desvalorização e destruição de propriedades.
No contexto social, estudos estimam um custo[1] de R$ 652 mil por pessoa desalojada ou desabrigada, enquanto o valor de uma vida perdida ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões. No âmbito econômico, os investimentos necessários para a universalização da drenagem no Brasil poderiam induzir, no curto e médio prazo, mais de R$ 20 bilhões em Produto Interno Bruto (PIB). Há ainda prejuízos ambientais causados pelo despejo do esgoto em redes pluviais, o qual não é devidamente tratado. Nesse sentido, são prejuízos bilionários gerados anualmente por conta das carências no setor.
A questão que se impõe é: como resolver um problema tão estrutural como a carência de infraestrutura de drenagem urbana no Brasil? A pergunta é complexa e exigirá esforços públicos e privados em diversas esferas. O Novo Marco Legal do Saneamento traz disposições importantes que endereçam a drenagem urbana como um objetivo a ser alcançado pelo saneamento básico brasileiro. Entre elas, deve-se garantir a universalização dos serviços, propor alternativas viáveis do ponto de vista econômico-financeiro por parte dos prestadores e a sustentabilidade dos contratos vigentes – temas, inclusive, que já foram objeto de debate nesta coluna.
Uma solução potencial pode estar na provisão conjunta dos serviços de drenagem, esgoto e/ou resíduos sólidos. Essa estratégia tende a integrar de forma efetiva as redes interligadas de drenagem e esgoto, uma vez que são compartilhadas em menor ou maior grau. Com isso, espera-se garantir uma prestação mais eficiente por um mesmo prestador, melhorando os serviços de prestação e atendimento – que atualmente são desconexos ou inexistentes –, e reduz-se os danos ambientais decorrentes da conexão inadequada entre águas pluviais, esgotos e resíduos.
Em união com a prestação unificada dos serviços e em linha com o Novo Marco Legal, a cobrança por meio de taxas ou tarifas específicas de drenagem pode ser um instrumento efetivo para garantir a financiabilidade das despesas na rede de drenagem. A cobrança, por exemplo, por meio de uma adição na conta de água, pode promover a concorrência e aumentar a participação do setor privado no setor, gerando ganhos de eficiência na prestação, bem como permitindo a continuidade dos recursos para investimentos na universalização dos serviços. Atenção especial deve ser dada aos municípios sem atratividade econômico-financeira, sendo necessário a adaptação da política pública à realidade local e garantindo a parcela mais carente da população seja incluída.
Por fim, é necessário expandir e desenvolver as instituições responsáveis pela drenagem urbana nos municípios, estimulando a adoção de tecnologias de fronteira na área, ganhos de escala e de eficiência. O fortalecimento da regulação, com a criação de normas de referência e diretrizes para os municípios, será importante para tornar o incipiente processo de desenvolvimento do setor de drenagem urbana no país eficaz e eficiente.
[1] Estudos avaliaram os efeitos de desastres ocorridos nos Estados supracitados de acordo com perdas e danos calculados considerando-se quatro setores: infraestrutura (subdividido em transporte, telecomunicações, água e saneamento e energia), setores sociais (subdivididos em habitação, saúde e educação), setores produtivos (subdivididos em agricultura, indústria, comércio e turismo) e meio ambiente. Para tal, foi observado o custo de reposição nos setores afetados, além do custo em medidas de readequação e redução de vulnerabilidade, por exemplo auxílio-aluguel para famílias desabrigadas ou contenção de encostas.
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